O auxílio-acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador que sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença e ficou com uma sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho.
Muitas pessoas confundem esse benefício com aposentadoria ou auxílio-doença. No entanto, o auxílio-acidente é uma indenização mensal paga ao segurado que continua trabalhando, mas com limitação definitiva.
Neste artigo você vai entender:
- O que é o auxílio-acidente
- Quem tem direito
- Se precisa de carência
- Qual o valor pago
- Quando começa a receber
O que é o auxílio-acidente do INSS?
O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91.
Ele é devido quando o trabalhador:
- Sofre acidente de qualquer natureza (não precisa ser acidente de trabalho);
- Ou desenvolve doença ocupacional;
- Fica com sequela permanente;
- Tem redução da capacidade para o trabalho habitual.
Importante destacar que não é necessário estar totalmente incapaz. Basta que exista redução da capacidade para a atividade que a pessoa exercia antes do acidente.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que:
a) Estava contribuindo para o INSS na data do acidente ou da consolidação da lesão;
b) Ficou com sequela permanente;
c) Teve redução da capacidade para o trabalho habitual.
Precisa cumprir carência?
Não.
O auxílio-acidente não exige número mínimo de contribuições. Basta ter qualidade de segurado no momento do acidente.
Precisa ter recebido auxílio-doença antes?
Não obrigatoriamente.
É comum que o auxílio-acidente seja concedido após o encerramento do auxílio-doença. Nessa situação, ele começa a ser pago a partir do dia seguinte à alta médica.
Porém, mesmo que a pessoa não tenha recebido auxílio-doença, ainda assim pode ter direito ao auxílio-acidente, desde que fique comprovada a sequela com redução da capacidade.
Qual o valor do auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. E pode ser recebido junto com o salário, não impede a pessoa de continuar tralhando, e pode ser pago até a aposentadoria (quando o segurado se aposenta, o benefício é encerrado.
Exemplos de situações que podem gerar direito ao auxílio-acidente
Alguns casos comuns:
- Perda parcial da audição;
- Limitação de movimento após fratura;
- Redução de força em braço ou perna;
- Problemas na coluna com sequela permanente;
- Doença ocupacional que deixou limitação definitiva.
Cada situação deve ser analisada individualmente, pois o que importa é comprovar que houve redução da capacidade para a atividade habitual.
Conclusão
O auxílio-acidente é um benefício pouco conhecido, mas extremamente importante. Ele existe para compensar o trabalhador que sofreu redução permanente da capacidade laboral, mesmo que continue trabalhando.
Se houve acidente ou doença que deixou limitação definitiva, é essencial verificar a possibilidade de concessão do benefício.