Auxílio-Acidente: Quem Tem Direito, Qual o Valor e Quando o INSS Deve Pagar

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador que sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença e ficou com uma sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho.

Muitas pessoas confundem esse benefício com aposentadoria ou auxílio-doença. No entanto, o auxílio-acidente é uma indenização mensal paga ao segurado que continua trabalhando, mas com limitação definitiva.

Neste artigo você vai entender:

  • O que é o auxílio-acidente
  • Quem tem direito
  • Se precisa de carência
  • Qual o valor pago
  • Quando começa a receber

O que é o auxílio-acidente do INSS?

O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91.

Ele é devido quando o trabalhador:

  • Sofre acidente de qualquer natureza (não precisa ser acidente de trabalho);
  • Ou desenvolve doença ocupacional;
  • Fica com sequela permanente;
  • Tem redução da capacidade para o trabalho habitual.

Importante destacar que não é necessário estar totalmente incapaz. Basta que exista redução da capacidade para a atividade que a pessoa exercia antes do acidente.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que:

a) Estava contribuindo para o INSS na data do acidente ou da consolidação da lesão;
b) Ficou com sequela permanente;
c) Teve redução da capacidade para o trabalho habitual.

Precisa cumprir carência?

Não.

O auxílio-acidente não exige número mínimo de contribuições. Basta ter qualidade de segurado no momento do acidente.

Precisa ter recebido auxílio-doença antes?

Não obrigatoriamente.

É comum que o auxílio-acidente seja concedido após o encerramento do auxílio-doença. Nessa situação, ele começa a ser pago a partir do dia seguinte à alta médica.

Porém, mesmo que a pessoa não tenha recebido auxílio-doença, ainda assim pode ter direito ao auxílio-acidente, desde que fique comprovada a sequela com redução da capacidade.

Qual o valor do auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. E pode ser recebido junto com o salário, não impede a pessoa de continuar tralhando, e pode ser pago até a aposentadoria (quando o segurado se aposenta, o benefício é encerrado.

Exemplos de situações que podem gerar direito ao auxílio-acidente

Alguns casos comuns:

  • Perda parcial da audição;
  • Limitação de movimento após fratura;
  • Redução de força em braço ou perna;
  • Problemas na coluna com sequela permanente;
  • Doença ocupacional que deixou limitação definitiva.

Cada situação deve ser analisada individualmente, pois o que importa é comprovar que houve redução da capacidade para a atividade habitual.

Conclusão

O auxílio-acidente é um benefício pouco conhecido, mas extremamente importante. Ele existe para compensar o trabalhador que sofreu redução permanente da capacidade laboral, mesmo que continue trabalhando.

Se houve acidente ou doença que deixou limitação definitiva, é essencial verificar a possibilidade de concessão do benefício.

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Dr. Jéssica Barbosa
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