Tenho direito ao Seguro Desemprego?

1-Qual a finalidade do seguro-desemprego?

Prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga a de escravo.

2- Quais critérios para o recebimento do seguro-desemprego?

I – Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações; 

III – não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto o auxílio-acidente, auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;

IV – não estar em gozo do auxílio-desemprego; e

V – não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

3- Quantas parcelas tenho direito de receber?

O empregado tem direito de receber de 3 a 5 parcelas.

Sendo que:

I – Para a primeira solicitação:

a) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência;

b) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

II – Para a segunda solicitação:

  1. 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;
  2.  4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência;
  3.  5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

III – a partir da terceira solicitação:

a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;

b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência;

c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.

Obs.: Para considerar um mês de trabalho na contagem para o recebimento do seguro-desemprego deve ser observada a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho.

4- Em quais hipóteses eu posso deixar de receber o Seguro Desemprego?

  1. O pagamento do benefício do seguro-desemprego será SUSPENSO nas seguintes situações:

I – Admissão do trabalhador em novo emprego;

II – Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social,

III – início de percepção de auxílio-desemprego.

IV – Recusa injustificada por parte do trabalhador desempregado em participar de ações de recolocação de emprego, conforme regulamentação do Codefat.

  • O benefício do seguro-desemprego será CANCELADO:

I- Pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;

II – Por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;

III – Por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego;

IV – Por morte do segurado.

5- Qual o valor do Seguro Desemprego?

O valor mínimo do seguro-desemprego é um salário-mínimo vigente e o valor máximo é R$ 1.909,34 para 2021, conforme segue:

  1. Salários de até R$ 1.683,74 – Para apurar o montante a ser pago deverá multiplicar o valor do salário por 0,80 (80%).
  2. Salários de R$ 1.683,74 até R$ 2.806,54 – Para apurar o montante a ser pago deverá multiplicar por 0,5 (50%) o que exceder a R$ 1683,74 e, em seguida somar a R$ 1.347,00.
  3. Salários acima de R$ 2.806,53 – O valor da parcela será de R$ 1.909,34.



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Dr. Jéssica Barbosa
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