1-Qual a finalidade do seguro-desemprego?
Prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga a de escravo.
2- Quais critérios para o recebimento do seguro-desemprego?
I – Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
III – não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto o auxílio-acidente, auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;
IV – não estar em gozo do auxílio-desemprego; e
V – não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
3- Quantas parcelas tenho direito de receber?
O empregado tem direito de receber de 3 a 5 parcelas.
Sendo que:
I – Para a primeira solicitação:
a) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência;
b) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;
II – Para a segunda solicitação:
- 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;
- 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência;
- 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;
III – a partir da terceira solicitação:
a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;
b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência;
c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.
Obs.: Para considerar um mês de trabalho na contagem para o recebimento do seguro-desemprego deve ser observada a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho.
4- Em quais hipóteses eu posso deixar de receber o Seguro Desemprego?
- O pagamento do benefício do seguro-desemprego será SUSPENSO nas seguintes situações:
I – Admissão do trabalhador em novo emprego;
II – Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social,
III – início de percepção de auxílio-desemprego.
IV – Recusa injustificada por parte do trabalhador desempregado em participar de ações de recolocação de emprego, conforme regulamentação do Codefat.
- O benefício do seguro-desemprego será CANCELADO:
I- Pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;
II – Por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
III – Por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego;
IV – Por morte do segurado.
5- Qual o valor do Seguro Desemprego?
O valor mínimo do seguro-desemprego é um salário-mínimo vigente e o valor máximo é R$ 1.909,34 para 2021, conforme segue:
- Salários de até R$ 1.683,74 – Para apurar o montante a ser pago deverá multiplicar o valor do salário por 0,80 (80%).
- Salários de R$ 1.683,74 até R$ 2.806,54 – Para apurar o montante a ser pago deverá multiplicar por 0,5 (50%) o que exceder a R$ 1683,74 e, em seguida somar a R$ 1.347,00.
- Salários acima de R$ 2.806,53 – O valor da parcela será de R$ 1.909,34.